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Senado Federal

Vai à Câmara criação de política nacional de prevenção à exposição ao mercúrio

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão final, projeto de lei que institui a Política Nacional de Prevençã...

10/12/2025 15h01
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Relatora, Leila Barros defendeu a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Relatora, Leila Barros defendeu a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão final, projeto de lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país. O PL 1011/2023 estabelece uma série de diretrizes permanentes para prevenir a exposição humana ao mercúrio, substância altamente tóxica, com impactos graves à saúde, especialmente em gestantes, crianças e populações vulneráveis, como comunidades ribeirinhas e indígenas.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi aprovada na forma de substitutivo (texto alternativo) da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, a política deverá seguir as recomendações e limites de exposição definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e priorizar ações preventivas interdisciplinares nas áreas de saúde, segurança alimentar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes estão:

  • desenvolvimento de instrumentos de informação, monitoramento e controle da contaminação;
  • apoio à formação continuada de profissionais de saúde;
  • sensibilização da sociedade sobre os riscos da exposição ao mercúrio;
  • articulação entre diferentes setores para prevenção, tratamento e minimização dos efeitos à saúde;
  • promoção da gestão ambiental adequada do mercúrio, com tecnologias que evitem a poluição e permitam a recuperação de áreas contaminadas.

Notificação e monitoramento

O projeto determina que a contaminação por mercúrio passe a integrar a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A medida permitirá o acompanhamento oficial dos casos em todo o país. O elemento químico é usado na mineração de ouro, entre outras atividades.

Também está prevista a criação de uma Ficha de Investigação de Contaminação por Mercúrio, com registro individual dos casos confirmados, dados demográficos, histórico de exposição, atendimento e desfecho clínico. A autoridade de saúde deverá divulgar relatório anual com o mapeamento da distribuição geográfica da contaminação no Brasil.

Além disso, o texto prioriza ações de biomonitoramento em gestantes, lactantes e crianças em áreas consideradas de risco.

Segurança alimentar

Ainda são previstas medidas específicas de segurança alimentar (com orientação para a ingestão de alimentos com menor bioacumulação de mercúrio, especialmente em regiões onde há maior risco de contaminação, como áreas de garimpo) e ações permanentes de monitoramento ambiental do pescado, da água e de outros recursos naturais utilizados para consumo humano.

A política cria ainda uma campanha permanente de enfrentamento à exposição e intoxicação por mercúrio, de caráter educativo e preventivo, voltada à população em geral e, de forma prioritária, aos grupos vulneráveis. A campanha prevê ações de:

  • educação em saúde;
  • divulgação dos riscos da exposição;
  • capacitação de profissionais do SUS;
  • acompanhamento das pessoas intoxicadas.

Além disso, convênios poderão ser firmados com universidades, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para apoiar as ações de conscientização.

Saúde pública

A relatora ressaltou que a exposição ao mercúrio pode causar danos neurológicos permanentes, problemas cardiovasculares, renais, respiratórios e comprometimento do desenvolvimento infantil.

— A gente viu recentemente a questão da contaminação dos povos ianomâmis eu acho que a iniciativa do senador vem muito de acordo com os últimos incidentes e é também uma forma de controle, da gente está monitorando não só essas contaminações do garimpo, mas também de alimentação e até mesmo certas profissões que também tem certa exposição ao mercúrio.

No relatório aprovado, Leila Barros promoveu ajustes para sanar vícios de iniciativa e preservar a constitucionalidade do projeto, retirando dispositivos que impunham obrigações diretas a ministérios, estados e municípios.

Também foi excluída a previsão de criação do Dia Nacional do Enfrentamento à Exposição ao Mercúrio, por ausência de audiência pública específica exigida em lei para a criação de datas comemorativas.

Audiência pública

A CAS aprovou ainda requerimento do senador Laércio Oliveira (PP-SE) para a promoção de uma audiência pública ( REQ 110/2025 - CAS ) sobre projeto de lei que cria a cota de uma vaga para pessoas com deficiência em empresas que possuam entre 50 e 99 empregados. O projeto (PLS 277/2016) do senador Romário (PL-RJ) já recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e estava na pauta desta quarta-feira, mas teve a votação adiada em razão da sugestão de audiência pública.

— Esse projeto tem um alcance extraordinário, com referência à inclusão de obrigações para que as empresas a partir de 50 funcionários acrescentem, em seus quadros, pessoas com deficiência. Eu entendi que o projeto está muito restritivo. A questão das pessoas com deficiência é uma questão que a gente precisa enfrentar, mas a gente tem condições, a partir desse projeto, ampliar a atuação, inclusive com o envolvimento de empresas públicas — argumentou Laércio.

Mara Gabrilli disse entender que a extensão do debate por meio de audiência faz parte do processo, mas lamentou o adiamento de uma pauta considerada por ela prioritária.

— Não é algo do outro mundo, que seja impossível de cumprir. Se a gente está falando de empresas que tenham de 50 a 99 funcionários, a gente está falando que as pessoas com deficiência não vão ter que cruzar a cidade para ir a uma empresa enorme, numa multinacional. Não; ela pode trabalhar do lado de casa, num supermercado de bairro. E aí esse supermercado não vai ser obrigado a ser acessível, não só para esse funcionário, mas para todo cidadão que quiser entrar nesse supermercado.

A data da audiência pública ainda não foi divulgada pela presidência da CAS.